A estrutura fiscal e tributária pode, ao mesmo tempo, melhorar a rentabilidade ou simplesmente inviabilizar os preços de seus produtos e serviços.
Na prática, a desordem tributária exige mais que tecnicidade ou planejamento. Exige uma engenharia tributária que observa brechas na lei e portanto só poderão ser conduzidas por advogado tributarista experiente que acompanha as constantes mudanças estaduais e federais.
O advogado especialista também pode recomendar modificações no regime tributário na qual sua empresa está inserida, inclusive recomendando a mudança da sede ou operação logística para outro estado motivado por leis regionais de incentivos fiscais.
Existem até quitações de impostos por meio de precatórios que são adquiridos de terceiros por uma fração do seu preço de face e que o estado é obrigado a aceitar para quitação de tributos pendentes.
Para a composição dos custos de produtos e serviços, normalmente existe uma conta de débito e crédito quando a cadeia produtiva paga o mesmo imposto de forma repetida. Esse cálculo deverá ser obrigatoriamente considerado no processo de precificação do produto ou serviço.
Receber os créditos de impostos é uma outra engenharia. O Estado simplesmente não paga ! E quando a empresa entra com um processo, o estado dispara automaticamente uma auditoria fiscal e tributária que inibe a empresa credora de receber. É uma mistura entre ameaça do estado somada com a corrupção dos agentes fiscalizadores.
Não vale a pena ! A empresa sempre perde. A alternativa é revender, com deságio enorme, esses créditos para empresas que podem se beneficiar quitando seus débitos de imposto.
“ O tema tributário exige um profissional experiente. Não arrisque comprando livros ou pesquisando no Google.
Mesmo assistido por profissionais contadores e advogados experientes, vale reforçar que uma facção de fiscais da receita não foram orientados para auxiliar sua empresa, e sim ameaçar em multá-la que é sua principal fonte de corrupção. A multa ( ou o acerto da corrupção ) pode significar que boa parte dos seus lucros irão para o lixo.
É importante ressaltar que qualquer engenharia tributária utilizada para viabilizar a precificação do produto ou serviço se transformarão em passivo – liability – numa eventual venda da empresa a somatória associada a essa “engenharia” será certamente deduzida do valor da transação.